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Criptoativos sob nova tributação: entendendo o recente imposto

Foto do escritor: Americans BlogAmericans Blog

Nos últimos tempos, uma mudança significativa ocorreu no cenário tributário dos criptoativos.


Com a promulgação da Lei 14.754/2023 em 12 de dezembro de 2023, um novo imposto foi introduzido, impactando diretamente as transações a partir de 01/01/2024.


Neste novo panorama, os investidores em ativos virtuais agora enfrentam uma alíquota única de 15%, representando uma alteração substancial na tributação dos investimentos realizados no exterior.


Vamos explorar as nuances dessas mudanças e como elas afetam o ambiente digital.


Principais mudanças e impacto na tributação


Até o final de 2023, as transações envolvendo criptoativos eram tributadas com base no Ganho de Capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5% (esta última aplicável a ganhos superiores a R$ 30 milhões).


A partir de 2024, esse cálculo se aplica exclusivamente aos criptoativos no Brasil, ou seja, aqueles em corretoras nacionais.


Os criptoativos considerados como aplicações financeiras no exterior agora estão sujeitos a uma tributação fixa de 15%, independentemente do volume negociado.


Além da mudança na alíquota, a nova legislação estabelece que pessoas físicas devem declarar anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, sujeitos à tributação.


Compensação de prejuízos e obrigações das corretoras estrangeiras


Uma importante disposição da lei é a possibilidade de compensação de prejuízos, exclusivamente entre aplicações financeiras no exterior, mediante comprovação por documentação adequada.


Além disso, as corretoras de criptoativos, independentemente de sua localização, agora têm a obrigação de fornecer informações periódicas sobre suas atividades e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme estipulado no art. 44 do Capítulo III da lei.


Na prática, as corretoras estrangeiras, antes isentas dessas obrigações, agora devem seguir os mesmos procedimentos das corretoras nacionais.


O futuro dos criptoativos sob uma nova perspectiva tributária


O impacto dessas mudanças na tributação dos criptoativos em 2024 vai além dos códigos digitais.


Enquanto investidores, corretoras e reguladores se adaptam a esse novo paradigma, o futuro das finanças digitais se desenha sob uma perspectiva renovada.


O desafio agora é equilibrar a inovação tecnológica com uma estrutura regulatória que promova transparência e conformidade.


À medida que o ecossistema dos criptoativos se ajusta a essas mudanças, resta observar como essa nova abordagem tributária moldará a evolução futura das finanças descentralizadas.


Uma coisa é certa: o mundo dos criptoativos não é mais o mesmo, e os investidores estão diante de uma jornada repleta de desafios e oportunidades em igual medida.


O novo imposto sobre criptoativos: detalhes e implicações


A Lei 14.754/2023 trouxe uma reviravolta no tratamento fiscal dos criptoativos.


Agora, ativos virtuais e carteiras digitais são considerados como aplicações financeiras no exterior, resultando em uma alíquota única de 15% sobre o montante negociado, independentemente da quantia.


Entretanto, essa regra não se aplica uniformemente a todos os investimentos em criptoativos, estando sujeita aos regulamentos específicos da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no § 3º do Art. 3º da referida lei.


O entendimento atual sugere que essa regra abrange exclusivamente os criptoativos em corretoras estrangeiras sem domicílio fiscal no Brasil.


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